A manifestação nacional está programada para o próximo dia 15 de junho e ocorrerá simultaneamente em diversas cidades, com a adesão de dezenas de entidades dedicadas à defesa dos animais.
A manifestação nacional está programada para o próximo dia 15 de junho e ocorrerá simultaneamente em diversas cidades, com a adesão de dezenas de entidades dedicadas à defesa dos animais.
Os atos programados para o dia 15 de junho demarcam o Dia
Internacional de Combate à Exportação de Animais Vivos, realizado dia
14 de junho — dia de conscientização e ação global que visa pressionar
para que o transporte de animais vivos seja proibido em todo o mundo —
e têm como foco os seguintes pontos:
Os atos programados para o dia 15 de junho demarcam o Dia
Internacional de Combate à Exportação de Animais Vivos, realizado dia
14 de junho — dia de conscientização e ação global que visa pressionar
para que o transporte de animais vivos seja proibido em todo o mundo —
e têm como foco os seguintes pontos:
Apoie agora o abaixo assinado pelo fim do embarque de animais vivos pelo Porto do Rio Grande/RS:
O Projeto de Lei 31/18 proíbe o embarque de animais vivos no transporte marítimo e/ou fluvial,
com a finalidade de abate para o consumo, no Estado de São Paulo. Anexado ao Projeto de Lei
498/23.
O navio Al Kuwait partiu de Rio Grande/RS. Ao chegar na Cidade do Cabo causou enorme malestar: odor fétido, bois mortos e outros eutanasiados, em função das condições do navio.
Durante embarque de 17.400 bois vivos no navio Maysora, em São Sebastião/SP, um odor
fétido invade a cidade e a CETESB constata que dejetos da operação sendo lançados ao mar.
A Conferência Nacional pelo Meio Ambiente selecionou, entre outras causas, proposta sobre
exportação de animais vivos.
Manifestação Nacional pelo Fim da Exportação de Animais Vivos com a participação, até o momento (23/5) de 21 cidades e 78 instituições.
Risco à saúde 13% dos bois exportados vivos tinham coronavírus.
De 2023 a 2024, foram 164 casos.
A exportação viva facilita surtos
e contaminações.
Sofrimento animal
Navios velhos, superlotados e sujos. Bois ficam semanas presos, sem higiene, em calor extremo. Casos
de infecção, feridas e pneumonia
são comuns.
Conclusão
Exportar animais vivos ameaça humanos e animais.
É urgente mudar antes que o próximo surto comece.
Os bovinos (bem como diversas outras espécies) são animais sencientes — seres com capacidade de sentir
e experimentar o mundo ao seu redor; isso inclui sentir dor, prazer, medo,
alegria, entre outros sentimentos —, fato comprovado por pesquisas científicas ao redor do
mundo.
Ao chegarem aos portos, apavorados com a situação, muitos deles
se recusam a andar, chegando a levar choques com varetas elétricas
ou pontiagudas para embarcar
nos navios. Lá
dentro, os milhares
de animais são expostos a sofrimento por semanas a fio.
Danos à biodiversidade
Bois que morrem durante a travessia são triturados e lançados ao mar.
Fezes de milhares de animais também são despejadas, deixando
a água turva, sem luz e com menos oxigênio.
Maré Vermelha
Esse desequilíbrio provoca
a proliferação de algas tóxicas,
que envenenam peixes, afetam
a saúde humana e ameaçam toda
a cadeia marinha.
Riscos extremos
Navios velhos e inadequados (navios-sucata) causam desastres.
Em Barcarena (PA), o naufrágio
de um navio matou 5 mil bois
e os danos ainda persistem
no ambiente local.
Os pecuaristas fazem grande pressão junto ao legislativo para
se beneficiarem economicamente, que pese tal atividade contar com isenção de impostos pela Lei Kandir, não
gerando empregos, renda
e ganhos fiscais para o país.
A exportação de animais vivos traz sofrimento intrínseco aos animais apesar de toda regulação
governamental. Desde a saída
das fazendas, tendo que percorrer horas e horas em estradas (às
vezes mais que 12 horas), em pé, apinhados, fazendo suas necessidades; durante
os embarques
crueis, sendo tocados com choques; durante a travessia
dos oceanos, em situação de absoluta
insalubridade, quando vários morrem e são triturados; até o destino final, onde serão
absurdamente degolados, sem dessensibilização.
Trata-se de uma prática ilegal,
de acordo com, entre outras,
a Constituição Federal, em seu
artigo 225, §1°, item VII, o qual determinando ao Poder Público e à Coletividade: “PROTEGER A
FAUNA E A FLORA, VEDADAS, NA FORMA DA LEI,
AS PRÁTICAS QUE COLOQUEM
EM RISCO
SUA FUNÇÃO ECOLÓGICA, PROVOQUEM A EXTINÇÃO
DE ESPÉCIES OU SUBMETAM
OS
ANIMAIS A CRUELDADE“